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Opinião

A censura que você aplaude hoje pode silenciar você amanhã

28/10/2026 • 09:44 • Por Leo Pinheiro

O perigo de comemorar perseguições contra adversários políticos e aceitar narrativas sem questionamento é descobrir que os mesmos instrumentos poderão ser utilizados contra aqueles que hoje os apoiam

O maior perigo de uma perseguição política não está apenas na injustiça que ela pode representar para quem a sofre, mas principalmente no entusiasmo daqueles que a aplaudem. A história demonstra que instrumentos de repressão, uma vez legitimados pela sociedade, dificilmente permanecem restritos aos inimigos de seus criadores. Quem hoje comemora o silenciamento de um adversário pode descobrir amanhã que ajudou a construir a própria mordaça. É justamente essa contradição que deveria preocupar os brasileiros diante dos processos e das decisões judiciais envolvendo o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e integrantes da família Bolsonaro. Independentemente de simpatias ou rejeições ao ex-Presidente Jair Bolsonaro e aos seus filhos Eduardo e Flávio, nenhuma sociedade deveria considerar aceitável relativizar garantias constitucionais apenas porque os atingidos pertencem a um grupo político indesejado. O direito de defesa, a liberdade de expressão, a presunção de inocência, e o devido processo legal não podem ser privilégios reservados aos nossos aliados. São garantias universais, cuja importância se torna ainda maior quando precisamos assegurá-las àqueles de quem discordamos profundamente. A frase "Discordo do que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo", atribuída a Nicolau Maquiavel, mas escrita na realidade pela autora inglesa Evelyn Beatrice Hall (sob o pseudônimo S. G. Tallentyre), na biografia "Os Amigos de Voltaire", de 1906, traduz a essência do verdadeiro compromisso com a democracia, que não se mede pela disposição de defender os amigos, mas pela coragem de reconhecer os direitos dos adversários.

Os processos envolvendo Jair Bolsonaro, as medidas judiciais contra Eduardo Bolsonaro e, mais recentemente, as restrições impostas a Flávio Bolsonaro tornam essa discussão ainda mais necessária. O episódio ocorrido logo após o segundo turno da eleição presidencial de 2026 merece especial atenção. Apenas sete minutos depois do encerramento da apuração eleitoral, a Polícia Federal apresentou um pedido de medidas cautelares contra Flávio Bolsonaro, determinado por Alexandre de Moraes, incluindo a entrega de passaportes e a proibição de deixar o país. A velocidade do procedimento desperta questionamentos legítimos sobre a cronologia dos acontecimentos, e a preparação dos documentos. É perfeitamente possível que o pedido tenha sido elaborado anteriormente, mas isso torna ainda mais importante esclarecer quando e com base em quais elementos a medida foi preparada. Em uma democracia, decisões judiciais de tamanha repercussão política precisam estar acompanhadas de transparência e fundamentação rigorosa. Questionar sua oportunidade, proporcionalidade, e necessidade não significa presumir a inocência de investigados independentemente das provas, tampouco acusar magistrados de perseguição sem evidências. Significa reconhecer que o exercício do poder judicial, sobretudo quando envolve figuras centrais da oposição, deve estar permanentemente sujeito ao escrutínio público.

Entretanto, talvez a maior contradição do debate político brasileiro esteja na maneira como os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023 passaram a ser interpretados. Um dado merece especial atenção: o fato de que nenhuma arma de fogo foi apreendida entre os manifestantes que invadiram a Praça dos Três Poderes, em Brasília. Apenas um voto em separado apresentado na CPMI do 8 de Janeiro sustentou essa informação. A questão, ainda assim, conduz a uma reflexão que deveria receber maior espaço no debate público: como distinguir uma ação de vandalismo de uma tentativa de golpe de Estado? Seria possível derrubar um governo, subverter a ordem constitucional ou executar um golpe militar sem que os participantes estivessem armados com uma única arma de fogo? A resposta jurídica é que a presença de armas de fogo não constitui requisito obrigatório para a configuração do crime de golpe de Estado. Mas essa constatação não elimina a necessidade de examinar a capacidade concreta dos envolvidos, seus objetivos, a organização das ações, e as provas de que pretendiam efetivamente depor um governo legitimamente constituído. A destruição de patrimônio público é um crime grave, mas não basta, isoladamente, para demonstrar que cada pessoa envolvida participou conscientemente de uma tentativa de tomada do poder.

É justamente nessa distinção que surge um questionamento fundamental sobre a responsabilidade dos principais veículos de comunicação do país. Termos como “tentativa de golpe” e “trama golpista” passaram a ocupar manchetes, comentários, e análises políticas, muitas vezes sem a necessária explicação sobre os diferentes graus de participação dos acusados. A existência de investigações e condenações judiciais por esses crimes não autoriza transformar toda manifestação de oposição, todo eleitor bolsonarista ou qualquer participante de um protesto em integrante de uma conspiração contra a democracia. Tampouco seria correto afirmar que vandalismo e tentativa de golpe são categorias necessariamente semelhantes ou excludentes O problema aparece quando as distinções entre elas deixam de ser explicadas, e os conceitos jurídicos passam a funcionar como rótulos políticos. Jornalistas e formadores de opinião têm a responsabilidade de esclarecer essas diferenças, não de substituí-las por simplificações convenientes. O jornalismo deveria perguntar quem organizou, quem financiou, quem executou, quais eram os objetivos comprovados, e quais evidências individualizam a responsabilidade de cada acusado. Quando essas perguntas são deixadas em segundo plano, corre-se o risco de transformar uma discussão jurídica complexa em um julgamento coletivo baseado na identidade política dos envolvidos.

Mais preocupante ainda é perceber como parte da sociedade passou a considerar legítima qualquer medida restritiva de direitos quando dirigida contra pessoas de quem não gosta. Há uma incoerência profunda em defender a liberdade de expressão para determinados grupos e apoiar o silenciamento de outros. O mesmo vale para aqueles que denunciam perseguição quando seus aliados são investigados, mas comemoram decisões semelhantes contra adversários. A democracia não pode funcionar segundo a lógica de que direitos fundamentais pertencem apenas aos vencedores das disputas políticas. Hoje, medidas adotadas por Alexandre de Moraes contra integrantes da família Bolsonaro podem ser recebidas com entusiasmo por seus opositores. Amanhã, instrumentos semelhantes poderão ser utilizados contra políticos de esquerda, jornalistas, movimentos sociais ou cidadãos comuns. Quem garante que poderes considerados necessários para proteger as instituições não serão empregados, futuramente, por outras autoridades com objetivos diferentes? Governos mudam, ministros se aposentam, alianças se desfazem, e antigos aliados tornam-se adversários. Os precedentes, entretanto, permanecem. Por isso, é perigoso confundir o desejo de ver um adversário responsabilizado com a disposição de aceitar qualquer procedimento para alcançar esse resultado. Uma sociedade que normaliza restrições desproporcionais contra seus inimigos políticos corre o risco de descobrir que abriu mão das próprias garantias.

Defender os direitos de Jair Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro, Flávio Bolsonaro ou de qualquer outro cidadão não significa concordar com suas ideias, absolver eventuais crimes ou negar a gravidade da violência praticada em Brasília. Significa exigir que acusações sejam sustentadas por provas, que responsabilidades sejam individualizadas, e que decisões judiciais respeitem os limites constitucionais. Da mesma forma, questionar as interpretações sobre o 8 de janeiro não significa negar a depredação dos prédios públicos ou ignorar as evidências examinadas nos processos. Significa reconhecer que a Justiça não deve ser conduzida por paixões partidárias, e que a imprensa precisa preservar sua independência diante de qualquer autoridade. O Brasil não pode permitir que a expressão “defesa da democracia” se transforme em justificativa automática para afastar questionamentos legítimos sobre o exercício do poder. Antes de comemorar uma restrição imposta a um adversário, cada cidadão deveria fazer uma pergunta simples: eu consideraria essa mesma medida justa se fosse aplicada contra mim ou contra alguém que admiro? Se a resposta for negativa, talvez o que esteja sendo defendido não seja um princípio democrático, mas apenas uma conveniência política. Porque a censura que hoje cala a voz de quem você detesta poderá, amanhã, silenciar a sua. E, quando esse dia chegar, talvez já não exista ninguém disposto a defender a liberdade que você ajudou a enfraquecer.

Leo Pinheiro

Leo Pinheiro é diretor de Cinema e Jornalista, com passagem por revistas como Veja, Isto É, Exame, e Viver Brasil, onde atuou como correspondente internacional, em Nova Iorque.