Ministro do TSE afirma que adversários podem divulgar dados bancários, fiscais e telefônicos sem autorização judicial, após acordo que transformou a transparência patrimonial em tema da reta final da eleição
A disputa presidencial chegou à reta final com uma verdadeira guerra de documentos, acusações e desafios sobre quem está disposto a abrir a própria vida financeira ao público. Mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que não será o árbitro dessa queda de braço. Nesta quinta-feira, 22, o ministro André Mendonça afirmou que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar voluntariamente seus sigilos bancários, fiscais e telefônicos, sem necessidade de autorização judicial. A manifestação ocorreu depois que as duas campanhas apresentaram um acordo para a abertura recíproca de informações, incluindo dados de familiares e empresas mencionados nas negociações. Na prática, Mendonça esclareceu que os candidatos não precisam esperar uma ordem da Justiça Eleitoral para tornar públicos os documentos dos quais são titulares. A decisão coloca a responsabilidade pela divulgação diretamente nas mãos dos presidenciáveis, a apenas três dias do segundo turno, marcado para domingo, 25. O desafio agora deixa de ser conseguir autorização judicial e passa a ser demonstrar, com documentos efetivamente divulgados, o alcance da transparência prometida por cada campanha.
A controvérsia começou no debate presidencial da Band, no domingo, 18, quando Lula desafiou Flávio Bolsonaro a abrir seus sigilos para que os eleitores pudessem examinar a origem de seus patrimônios. O Presidente apresentou uma autorização envolvendo seus dados bancários, fiscais e telefônicos dos últimos oito anos, condicionando a divulgação a uma iniciativa equivalente do adversário. Flávio Bolsonaro respondeu propondo a abertura de informações referentes a um período mais longo, de 20 anos, e acrescentou pedidos relacionados a pessoas e empresas citadas em controvérsias políticas e investigações, já que informações relevantes poderiam permanecer fora da divulgação caso estivessem associadas a pessoas interpostas (os chamados “laranjas”). Entre os pontos levantados pela campanha de Flávio estavam dados de familiares, movimentações financeiras, despesas do cartão corporativo da Presidência, e informações sobre pessoas próximas aos candidatos. O embate ganhou novos capítulos com a apresentação de petições ao TSE e acusações recíprocas sobre a abrangência dos documentos que deveriam ser apresentados. Nesta quinta-feira, representantes dos dois lados formalizaram um compromisso de abertura simultânea dos sigilos, com a intenção de disponibilizar informações em um endereço eletrônico de acesso público. Entretanto, a assinatura de uma autorização não significa que todos os documentos tenham sido efetivamente publicados ou analisados, distinção fundamental para compreender o estágio da disputa.
Sigilo aberto, responsabilidade de cada um
Ao examinar o caso, André Mendonça esclareceu que a proteção do sigilo existe em benefício de seus titulares, e que eles podem consentir com a divulgação de suas próprias informações. O ministro também ressaltou que não compete à Justiça Eleitoral escolher quais dados os candidatos devem apresentar, nem determinar a forma ou o momento de sua publicação. Segundo a decisão, Lula e Flávio podem revelar os documentos que lhes pertencem por iniciativa própria, sem depender de uma determinação do TSE. O entendimento encontra respaldo na legislação que disciplina o sigilo das operações financeiras e admite a divulgação mediante consentimento expresso do interessado. A situação, porém, exige cuidados quando envolve informações de terceiros. Dados de familiares, assessores, empresas e outras pessoas mencionadas pelas campanhas não podem ser automaticamente tornados públicos apenas pela vontade de um candidato, pois também estão sujeitos a direitos individuais e às regras legais de proteção. Mendonça destacou ainda que a divulgação voluntária não substitui investigações conduzidas pelos órgãos competentes sobre eventuais irregularidades. Portanto, a publicidade de extratos, declarações fiscais ou registros telefônicos pode contribuir para o escrutínio público, mas não equivale, por si só, a uma auditoria oficial ou a uma conclusão sobre a legalidade de todas as operações realizadas.
A decisão do TSE transforma o desafio dos sigilos em uma questão de compromisso público e responsabilidade política. Tanto Lula quanto Flávio Bolsonaro afirmaram aceitar a divulgação recíproca, mas as campanhas apresentaram exigências diferentes quanto aos períodos abrangidos, às pessoas envolvidas, e aos documentos considerados relevantes. Um dos pontos mais questionados pela campanha do senador envolve uma aparente contradição entre o desafio lançado por Lula e suas próprias declarações anteriores sobre o uso de telefones celulares. Em entrevistas, o Presidente já afirmou não possuir aparelho celular próprio e recorrer a telefones de outras pessoas para realizar determinadas comunicações. Para os eleitores, o principal desafio será distinguir a promessa de transparência da efetiva disponibilização de informações completas, verificáveis e contextualizadas. A análise de dados financeiros exige critérios técnicos, pois movimentações bancárias, transferências e registros de comunicação não demonstram, isoladamente, a existência de irregularidades. Da mesma forma, a divulgação seletiva de documentos pode gerar interpretações equivocadas quando informações importantes ficam de fora. A manifestação de Mendonça também impede que a necessidade de autorização judicial seja utilizada como justificativa genérica para não apresentar dados próprios que os candidatos desejem tornar públicos. Com a Justiça Eleitoral esclarecendo que não há impedimento para a divulgação voluntária, a discussão passa a depender das providências concretas de cada campanha. Na reta final da eleição, o desafio lançado diante das câmeras só poderá ser avaliado adequadamente quando os documentos prometidos estiverem disponíveis e puderem ser examinados com rigor.