Notícia Todo Dia NTD
RJ

Paes bate à porta do STF, mas Zanin fecha caminho contra vitória de Douglas Ruas no primeiro turno

08/10/2026 • 20:48 • Por João Vieira

O ministro Cristiano Zanin negou, nesta quinta-feira, 8, o pedido apresentado pela coligação de Paes contra a decisão do TSE que anulou os 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Ministro rejeita pedido contra anulação de 274 mil votos de Garotinho; decisão do TSE mantém perspectiva de eleição de Douglas Ruas com 50,88% dos votos válidos 

A disputa pelo governo do Rio de Janeiro saiu das urnas, passou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde Eduardo Paes (PSD) sofreu mais um revés judicial. O ministro Cristiano Zanin negou, nesta quinta-feira, 8, o pedido apresentado pela coligação de Paes contra a decisão do TSE que anulou os 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos). A medida preserva, neste momento, os efeitos do julgamento que abriu caminho para a eleição de Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno. Com a exclusão dos votos do ex-governador, Ruas passa dos 49,27% registrados inicialmente para 50,88% dos votos válidos, ultrapassando a maioria absoluta exigida pela legislação eleitoral. O resultado representa uma mudança decisiva no cenário político fluminense, que até então previa um segundo turno entre os dois candidatos mais votados. A confirmação oficial depende da retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), marcada para sábado, 10.

A controvérsia começou com a situação jurídica de Anthony Garotinho, que disputou a eleição com o registro de candidatura indeferido em razão de uma condenação por improbidade administrativa que resultou na suspensão de seus direitos políticos. Apesar da restrição, seu nome permaneceu nas urnas enquanto um recurso aguardava julgamento definitivo. No domingo, 4, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27%, enquanto Eduardo Paes conquistou 3.706.984 votos, correspondentes a 42,76%. Garotinho terminou em terceiro lugar, com 274.411 votos. Inicialmente, esses sufrágios foram considerados na totalização, impedindo que qualquer candidato ultrapassasse a metade dos votos válidos. Entretanto, o TSE decidiu, por cinco votos a dois, que os votos destinados ao ex-governador deveriam ser anulados. A maioria acompanhou o entendimento do relator Floriano de Azevedo Marques, seguido por Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques. Já Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior defenderam que os votos fossem preservados para efeito de cálculo, permitindo a realização do segundo turno.

Disputa chega ao Supremo

Inconformada com a decisão, a coligação de Eduardo Paes recorreu ao STF para tentar suspender os efeitos do julgamento do TSE e assegurar a realização de uma nova votação. A defesa sustentou que a exclusão dos votos de Garotinho depois da eleição modificaria a interpretação da vontade manifestada pelos eleitores, uma vez que Douglas Ruas não havia alcançado a maioria absoluta na totalização inicial. Os advogados argumentaram que os votos anulados por decisão judicial deveriam continuar sendo considerados no cálculo destinado a determinar a necessidade de segundo turno. Para a campanha de Paes, a questão envolve o princípio constitucional da soberania popular e a proteção da escolha feita pelos eleitores. O recurso foi distribuído ao ministro Cristiano Zanin, que, conforme a reportagem do Valor Econômico, negou o pedido apresentado pelo candidato do PSD. A decisão representa um novo obstáculo à tentativa de Paes de reverter o resultado estabelecido pela Justiça Eleitoral, embora a controvérsia jurídica possa continuar sendo discutida pelas vias processuais cabíveis.

Com a manutenção dos efeitos da decisão eleitoral, Douglas Ruas se aproxima da confirmação oficial como governador eleito do Rio de Janeiro no primeiro turno, dispensando a disputa que estava prevista contra Eduardo Paes. A retotalização não significa recontar as urnas nem transferir os votos de Garotinho para outro candidato: trata-se de recalcular os percentuais após a exclusão dos sufrágios considerados juridicamente inválidos. O procedimento deverá ser realizado pelo TRE-RJ no sábado, 10, quando a Justiça Eleitoral poderá formalizar o resultado. Para Ruas, a decisão consolida a maioria necessária à vitória; para Paes, reduz as possibilidades imediatas de restabelecer o segundo turno. O episódio também reacende o debate sobre a participação de candidatos com registros pendentes de julgamento e as consequências de decisões judiciais tomadas depois da votação. Em uma eleição marcada por uma disputa acirrada e pela interferência de decisões sobre a validade dos votos, o desfecho jurídico passa a determinar não apenas o calendário eleitoral, mas também quem assumirá o comando do Palácio Guanabara em 2027.

 
João Vieira