Ministério Público Eleitoral recomenda ao TSE aceitar desistência de recurso do ex-governador; sem seus 274 mil votos, Douglas Ruas ultrapassaria 50% dos votos válidos e poderia ser proclamado governador eleito do Rio
Uma eleição que terminou nas urnas pode ter seu desfecho definido pela matemática dos tribunais. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se nesta terça-feira, 6, favoravelmente ao pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A decisão agora está nas mãos do TSE e pode alterar diretamente o resultado do primeiro turno. Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17%, mas concorreu com o registro indeferido e teve os votos computados como anulados sub judice. Caso a desistência seja homologada e esses votos sejam definitivamente retirados da totalização, Douglas Ruas (PL), que terminou a apuração com 49,27%, passaria da maioria absoluta necessária para vencer a eleição sem necessidade de enfrentar Eduardo Paes (PSD) no segundo turno. O parecer foi apresentado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, e será analisado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo no TSE.
Os números explicam por que uma discussão jurídica aparentemente restrita ao registro de uma candidatura ganhou tamanho peso político. Ruas recebeu 4.271.199 votos, correspondentes a 49,27% dos válidos, enquanto Paes somou 3.706.984, ou 42,76%. Como Garotinho terminou em terceiro lugar, seus mais de 274 mil votos permanecem no centro da controvérsia. Se forem definitivamente anulados e excluídos da base usada para calcular os votos válidos, o percentual de Ruas subiria para aproximadamente 50,88%, ultrapassando a barreira exigida para uma vitória no primeiro turno. Nesse cenário, uma nova totalização poderia ser determinada e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ficaria em condições de proclamar o resultado correspondente. Até que o TSE tome uma decisão definitiva, entretanto, a situação permanece juridicamente aberta e a realização do segundo turno continua dependente do desfecho do processo.
A conta está no TSE
O ponto mais relevante do parecer do Ministério Público está justamente na possibilidade de o tribunal não aceitar formalmente a retirada do recurso. O regimento do TSE prevê restrições à desistência depois do encerramento do pleito, mas Alexandre Espinosa argumentou que, neste caso, o resultado prático seria o mesmo. Isso porque, se a Corte entender que Garotinho não pode mais desistir, o próprio MPE pede que seu recurso seja rejeitado, mantendo o indeferimento da candidatura e, consequentemente, a nulidade dos votos. A controvérsia original envolve a condenação por improbidade administrativa que suspendeu os direitos políticos do ex-governador por oito anos. A defesa sustenta que esse prazo começou a correr em 2018 e, portanto, já estaria encerrado antes das eleições de 2026. O TRE-RJ, porém, adotou como referência o trânsito em julgado da condenação, ocorrido em 2025, interpretação segundo a qual Garotinho permaneceria impedido de disputar eleições até 2033. Na manifestação enviada ao TSE, o Ministério Público também sustentou que ele não preenchia as condições de elegibilidade previstas constitucionalmente.
O próximo movimento caberá a Floriano de Azevedo Marques, que poderá decidir sobre a homologação da desistência ou levar a questão para julgamento do plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Antes da votação, o próprio ministro já havia determinado que os votos destinados a Garotinho fossem registrados como anulados sub judice, enquanto o nome do ex-governador permaneceu nas urnas porque o indeferimento de seu registro ocorreu depois do fechamento do sistema utilizado nos equipamentos de votação. Agora, a manifestação do Ministério Público acrescenta duas possibilidades que convergem para uma mesma consequência: aceitar a desistência ou, caso ela seja considerada processualmente inviável, rejeitar o recurso apresentado contra o indeferimento. Em ambas as hipóteses defendidas pelo MPE, os votos de Garotinho permaneceriam sem validade e uma nova totalização poderia elevar Ruas acima dos 50% dos votos válidos. A palavra final, porém, ainda pertence ao TSE: até a decisão da Corte, não é possível tratar Ruas como governador eleito no primeiro turno nem considerar definitivamente cancelado o segundo turno contra Paes.