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Além do bafômetro: “Drogômetro” chega à Lei Seca e põe drogas e remédios no radar das blitzes

05/10/2026 • 19:55 • Por Redação NTD

A novidade foi regulamentada pela Resolução nº 1.031/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em agosto

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Nova regulamentação do Contran abre caminho para testes de saliva capazes de identificar substâncias psicoativas, mas autoridades garantem que uso regular de medicamentos prescritos não deverá resultar automaticamente em punição

Depois do sopro, a saliva. As blitzes da Lei Seca poderão ganhar um novo aliado para descobrir quem assume o volante sob efeito de substâncias psicoativas: o chamado “drogômetro”, equipamento capaz de identificar pela saliva indícios do consumo de drogas como maconha, cocaína, anfetaminas e opioides. A novidade foi regulamentada pela Resolução nº 1.031/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em agosto, e amplia os instrumentos disponíveis para fiscalizar motoristas com a capacidade psicomotora comprometida. Diferentemente do bafômetro, que analisa o ar expirado para verificar a presença de álcool, os modelos de drogômetro recolhem uma pequena quantidade de saliva, normalmente com um dispositivo semelhante a uma esponja, e fazem a leitura do material. Alguns equipamentos funcionam de maneira comparável aos testes rápidos: indicam se determinadas substâncias foram detectadas na amostra. A expectativa é de que o procedimento possa levar cerca de 15 minutos. A regulamentação, entretanto, não significa que o aparelho já esteja sendo utilizado imediatamente e de maneira generalizada nas operações de trânsito do país. A Polícia Rodoviária Federal, por exemplo, informa que ainda não mantém drogômetros em operação contínua e que a norma cria as condições jurídicas para futuras aquisições e implantação da tecnologia.

A chegada do equipamento levantou uma dúvida especialmente importante: o motorista que utiliza medicamentos controlados poderá testar positivo e ser punido mesmo seguindo corretamente uma prescrição médica? A preocupação existe porque algumas substâncias que podem ser identificadas pelos testes também aparecem em tratamentos legítimos. Opioides são utilizados em determinadas terapias contra a dor; alguns medicamentos empregados no tratamento do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade podem ter relação com anfetaminas; e produtos à base de canabinoides são prescritos para diferentes condições. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), porém, o objetivo da fiscalização não é simplesmente descobrir se existe qualquer vestígio de uma substância no organismo, mas combater a condução de veículos quando a capacidade psicomotora estiver comprometida. O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, afirmou que os equipamentos deverão passar por processos de avaliação e certificação capazes de estabelecer parâmetros adequados para sua utilização. Segundo ele, aparelhos que detectem indiscriminadamente vestígios mínimos não deverão receber certificação. A orientação oficial também é de que o motorista que utiliza corretamente um medicamento prescrito não deverá ser punido apenas por estar em tratamento.

Remédio não é condenação

A distinção é fundamental porque detectar uma substância e demonstrar que um motorista está incapaz de dirigir são situações diferentes. A legislação de trânsito busca coibir a condução sob influência de substâncias capazes de alterar reflexos, atenção, percepção e coordenação, colocando em risco o próprio condutor e outras pessoas. Por isso, o processo de implementação dos drogômetros envolve não apenas a compra dos aparelhos, mas também certificação, definição de limites, capacitação dos agentes e estabelecimento de procedimentos para a abordagem. De acordo com a Senatran, não está prevista a obrigação de o motorista carregar receita ou atestado médico apenas porque utiliza regularmente um medicamento, já que a intenção é que os equipamentos sejam calibrados para evitar que tratamentos legítimos, quando não comprometem a capacidade de dirigir, sejam confundidos automaticamente com infrações. Isso não elimina, porém, os cuidados necessários: determinados medicamentos podem efetivamente provocar sonolência, perda de atenção, redução dos reflexos ou outros efeitos incompatíveis com uma condução segura. Nesses casos, a recomendação continua sendo respeitar a orientação médica e as advertências da bula antes de assumir o volante.

A mudança representa uma nova etapa na fiscalização brasileira porque amplia o foco tradicional da Lei Seca para além do álcool. A Resolução 1.031 estabelece diretrizes para que equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas possam integrar futuramente as operações, embora a implementação dependa de uma série de etapas técnicas e administrativas. A própria PRF esclareceu que não possui atualmente drogômetros em uso operacional contínuo, tendo realizado apenas experiências e estudos de viabilidade, e que futuras compras ainda dependerão do planejamento dos órgãos responsáveis. A Senatran estima que a estruturação dos procedimentos possa levar alguns meses, período necessário para definir quais aparelhos serão utilizados e como os testes funcionarão efetivamente nas ruas e rodovias. Para quem utiliza medicamentos prescritos, portanto, a novidade não deve ser interpretada como uma caça aos tratamentos controlados. O alvo declarado não é o comprimido tomado corretamente antes de sair de casa, mas a combinação perigosa entre substâncias que comprometem a capacidade psicomotora e alguém sentado ao volante. Se o bafômetro transformou a fiscalização do álcool nas últimas décadas, o drogômetro pretende fazer com outras drogas o próximo cerco da segurança no trânsito.