Anvisa amplia emissão eletrônica de receituários controlados, incluindo os de tarja azul e amarela; papel continua válido e mudança será gradual
A velha receita preenchida no papel ganhou uma concorrente digital, mas ainda está longe de sair de circulação. Novas funcionalidades do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passaram a permitir a emissão e o controle eletrônico de diferentes tipos de prescrições médicas. Entre as principais novidades está a possibilidade de emitir eletronicamente notificações de receita que, até agora, dependiam do papel, como as conhecidas receitas azuis e amarelas. A mudança também alcança outros medicamentos submetidos a controle ou retenção de receita e pretende aumentar a segurança e a rastreabilidade das prescrições.
A novidade, porém, não significa o fim da receita de papel nem torna obrigatória a prescrição eletrônica. Segundo a Anvisa, as duas modalidades continuarão coexistindo, e a adoção do novo sistema ocorrerá gradualmente, conforme profissionais, plataformas de prescrição, farmácias e drogarias estiverem preparados. O controle eletrônico abrange notificações de receita A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida. Também entram nesse processo receitas de controle especial e aquelas sujeitas à retenção, como as prescrições de antimicrobianos e de agonistas de GLP-1, classe que inclui medicamentos popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.
Do papel para a tela
Para as chamadas receitas brancas, haverá um período específico de transição. Até 29 de outubro, poderão coexistir receitas em papel, prescrições eletrônicas ainda não integradas ao SNCR e receitas eletrônicas já conectadas ao sistema nacional. A partir de 30 de outubro, toda receita branca emitida eletronicamente deverá obrigatoriamente estar integrada ao SNCR. Isso, no entanto, não obriga médicos e demais profissionais habilitados a abandonar o papel: a emissão física continuará permitida de acordo com as regras de cada medicamento. Para quem prescreve, a operação também não exigirá acesso direto ao sistema da Anvisa, já que as plataformas de prescrição eletrônica utilizadas pelos profissionais serão responsáveis pela comunicação com o SNCR.
Nas farmácias e drogarias, a digitalização deverá reforçar a conferência das prescrições. Ao receber uma receita eletrônica, o estabelecimento poderá consultar o SNCR para verificar a autenticidade da numeração, confirmar informações do prescritor e registrar a utilização do documento, mecanismo criado também para dificultar o reaproveitamento indevido de uma mesma receita. Nos modelos eletrônicos de notificações de receita, um QR Code facilitará a consulta das informações e o registro da dispensação. Criado em 2024, o SNCR passa, assim, a assumir um papel maior no acompanhamento nacional dos medicamentos sujeitos a controle especial, enquanto a Anvisa aposta em uma transição gradual: menos dependência do papel, maior rastreabilidade digital e novas ferramentas para acompanhar o caminho da receita entre o consultório e o balcão da farmácia.