Investigação da Polícia Civil no comércio popular da Uruguaiana acende alerta; advogado orienta como conferir vendedor, pagamento e estabelecimento antes de fechar negócio
A loja está ali, o vendedor parece conhecer o negócio e o celular desejado surge por um preço tentador. O cenário pode passar confiança, mas é justamente nessa hora que o consumidor precisa desconfiar das aparências. O alerta ganhou força após a Polícia Civil prender, esta semana, o quinto integrante de uma organização criminosa investigada por aplicar golpes na região do Mercado Popular da Uruguaiana, no Centro do Rio. Agentes da 1ª DP cumpriram mandado de prisão preventiva contra Luciano Melo de Carvalho, apontado pela corporação como um dos líderes do grupo e suspeito de participação direta nas fraudes. Entre as práticas investigadas está o chamado “golpe do Ponto Frio”, no qual criminosos se passariam por funcionários ou gerentes de estabelecimentos para obter aparelhos celulares das vítimas mediante fraude.
Segundo a Polícia Civil, Luciano possui mais de 30 registros de passagem pelo sistema policial e havia deixado o sistema prisional menos de dois meses antes da prisão. As investigações prosseguem para identificar outros integrantes e alcançar diferentes núcleos da organização, incluindo áreas de coordenação, logística e movimentação financeira. Para o advogado Ramon Camurugy, episódios como esse reforçam a necessidade de confirmar se quem oferece o produto realmente representa a empresa. “A regra de ouro é confirmar que a oferta existe de verdade, e isso se faz pelo canal oficial da loja, nunca pelo contato que veio no próprio anúncio”, afirma. Preços muito abaixo do mercado, pressão para fechar negócio imediatamente e pedidos de sigilo estão entre os sinais que devem acender o alerta.
Antes de pagar, confira
Estar dentro ou nas proximidades de uma loja também não significa que o vendedor tenha vínculo com aquele estabelecimento. Ramon recomenda confirmar a identidade da pessoa diretamente com a gerência, realizar o pagamento no caixa ou exclusivamente pelos meios indicados oficialmente pela empresa e verificar com atenção o nome do beneficiário antes de autorizar um Pix. “O ideal é pagar somente depois de ver o produto, no caixa, e exigir nota fiscal”, orienta. Se o suposto vendedor tentar levar o consumidor para outro boxe, para a rua ou para um ambiente diferente daquele onde a negociação começou, a recomendação é interromper a compra até confirmar quem está vendendo e quem receberá o dinheiro. Caso o pagamento seja realizado e o produto não seja entregue, é importante agir rapidamente: registrar ocorrência, avisar a instituição financeira e guardar anúncios, conversas, comprovantes, documentos e informações de possíveis testemunhas. Em fraudes envolvendo Pix, é possível solicitar à instituição financeira a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED) em até 80 dias, embora o procedimento não garanta a recuperação dos valores.
O advogado ressalta ainda que o simples uso de uma loja ou de outro ponto comercial como cenário de um golpe não torna automaticamente o estabelecimento responsável pelo prejuízo. “A simples utilização do local pelo golpista não basta. É preciso demonstrar participação, conivência ou falha do estabelecimento”, explica Ramon. A situação pode ser diferente quando houver vínculo do fraudador com a empresa, participação ou benefício no esquema, tolerância à prática ou circunstâncias que levem o consumidor a acreditar que está diante de uma negociação legítima. No caso investigado na Uruguaiana, a Polícia Civil informou que integrantes da organização se passavam por funcionários ou gerentes, mas não apresentou informações que permitam atribuir participação de lojas específicas nas fraudes. Por isso, diante de uma oferta aparentemente imperdível, vale uma regra simples: antes de aproveitar o preço, confirme quem está do outro lado do balcão.