Decisão recente do STJ mostra que namoro longo não garante automaticamente divisão de bens, herança ou pensão por morte.
Ter um filho, ficar noivo e manter um relacionamento durante anos não significa, necessariamente, viver em união estável. A conclusão aparece em uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, e chama a atenção porque contraria aquilo que muitas pessoas acreditam sobre os direitos existentes em um namoro longo.
No caso analisado, o casal teve um filho e chegou a ficar noivo. O homem também alugou um imóvel para a mulher e a criança, declarou-a no Imposto de Renda, e a incluiu como beneficiária de um seguro de vida. Mesmo diante dessas circunstâncias, o STJ manteve o entendimento de que existia um namoro qualificado, e não uma união estável.
Namoro qualificado é o nome dado a uma relação séria, pública e duradoura, na qual o casal pode fazer viagens, participar de encontros familiares e até planejar o casamento. O que o diferencia da união estável é a ausência de uma vida familiar já constituída. Em outras palavras, existe o desejo de formar uma família no futuro, mas ela ainda não existe no presente.
Essa diferença interfere diretamente na divisão do patrimônio. Na união estável, os bens comprados durante a convivência podem ser divididos ao fim da relação, caso o casal não tenha escolhido outro regime. No namoro, cada pessoa continua proprietária de seus próprios bens, mesmo que o relacionamento tenha durado muitos anos.
A classificação também produz consequências na herança. Quando a união estável é reconhecida, o companheiro sobrevivente pode participar da sucessão, de acordo com os bens deixados, o regime adotado pelo casal e a existência de outros herdeiros. No namoro, não existe direito automático à herança apenas em razão do relacionamento.
A pensão por morte segue lógica semelhante. O namoro, mesmo sério e duradouro, não transforma automaticamente uma pessoa em dependente previdenciária na condição de companheira. Para receber o benefício dessa forma, será necessário demonstrar que existia união estável. O filho, entretanto, possui direitos próprios, independentemente da relação mantida pelos pais.
A decisão protege quem vive um namoro longo, mas ainda não decidiu compartilhar patrimônio e responsabilidades como uma família. Nem todo casal que viaja junto, frequenta a casa do outro ou planeja o casamento deseja assumir imediatamente os efeitos de uma união estável. O reconhecimento automático poderia criar obrigações que nunca foram pretendidas.
Existe, porém, outra preocupação. Uma pessoa pode acreditar que vive em união estável e descobrir, depois da separação ou da morte do parceiro, que não consegue provar essa realidade. Nesse momento, fotografias, mensagens, endereço comum, despesas compartilhadas, documentos e testemunhas podem ser usados para demonstrar como o casal realmente vivia.
A escritura de união estável ajuda a deixar clara a escolha do casal e permite definir como os bens serão tratados. O contrato de namoro registra que, naquele momento, as pessoas não reconhecem a existência de uma vida familiar. Nenhum documento, entretanto, possui força para esconder uma realidade diferente daquela vivida diariamente.
A decisão foi tomada no Recurso Especial nº 2.227.076 e não significa que todo casal com filho e noivado mantém apenas um namoro. O STJ examinou as provas daquele caso específico. O julgamento demonstra, porém, que a duração da relação, o nascimento de um filho e os planos de casamento não garantem, isoladamente, o reconhecimento da união estável.
A fronteira entre namoro e união estável não é definida por uma fotografia, uma viagem ou uma aliança. O que importa é saber se o casal já mantinha uma vida familiar. Quando essa realidade não está clara, a discussão costuma surgir no pior momento: depois da separação ou da morte, quando patrimônio, herança e pensão passam a depender de documentos, familiares, e testemunhas.