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Voto atrás das grades: Quatro presídios de MT terão urnas em eleição que pode marcar despedida

17/09/2026 • 03:10 • Por Redação NTD

As urnas serão instaladas em unidades pressionais nos municípios de Arenápolis, Nortelândia, Pontes e Lacerda e Juara

Foto: Divulgação/Saap-MT

Ao todo, 148 presos provisórios estão aptos a votar em Mato Grosso em 2026; mudança na legislação pode impedir a participação desse grupo nos próximos pleitos

Entre grades, celas e corredores vigiados, a urna eletrônica também terá endereço nas eleições de 2026. Quatro unidades prisionais de Mato Grosso receberão seções eleitorais para permitir a participação de presos provisórios, pessoas que estão detidas, mas ainda não possuem condenação criminal definitiva. De acordo com os dados mais recentes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), 148 detentos nessa situação estão aptos a votar no estado. As urnas serão instaladas em estabelecimentos localizados nos municípios de Arenápolis, Nortelândia, Pontes e Lacerda e Juara. Entre eles, Pontes e Lacerda concentra o maior contingente, com 65 presos provisórios habilitados. Para que uma seção especial funcione dentro de uma unidade, é necessário atingir o mínimo de 20 eleitores aptos, cálculo que pode incluir presos provisórios, adolescentes custodiados e profissionais que tenham solicitado transferência temporária para votar no estabelecimento. 

A participação desse grupo nas eleições está ligada à situação jurídica de cada eleitor. A Constituição estabelece a suspensão dos direitos políticos nos casos de condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos. Por isso, presos provisórios historicamente permanecem com seus direitos políticos, desde que estejam em situação regular perante a Justiça Eleitoral e cumpram os requisitos necessários para votar. Para participar do pleito de 2026 dentro dos estabelecimentos penais, era necessário solicitar dentro do prazo o alistamento, a regularização ou a transferência para a seção eleitoral instalada na unidade, período encerrado em 6 de maio. A regra também alcança adolescentes mantidos em unidades de internação, desde que tenham idade eleitoral e atendam às demais exigências. Caso um preso provisório receba condenação criminal definitiva antes da votação, entretanto, ficará impedido de participar da eleição.

Último voto?

A eleição deste ano ganha um significado particular porque pode ser a última em que presos provisórios participem da votação nessas condições. Em março de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann ou Lei Antifacção, que promoveu alterações no Código Eleitoral e passou a estabelecer a prisão temporária ou provisória como impedimento ao exercício do voto. A nova regra, porém, não será aplicada nas eleições de outubro. Em abril, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, que a restrição não poderia produzir efeitos no pleito de 2026 em razão do princípio constitucional da anualidade eleitoral. Pela Constituição, uma lei que modifica o processo eleitoral não pode ser aplicada a uma eleição realizada dentro do período de um ano de sua entrada em vigor. Como a legislação foi sancionada em março, menos de sete meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, o TSE preservou para este pleito as regras anteriores relativas ao alistamento e à instalação das seções em estabelecimentos prisionais.

A decisão do TSE, no entanto, vale especificamente para as eleições de 2026 e não anulou a mudança introduzida pela nova legislação. Isso significa que a restrição poderá produzir efeitos em pleitos futuros, embora a aplicação definitiva ainda possa ser objeto de discussões judiciais sobre a constitucionalidade das alterações. Até lá, Mato Grosso terá neste ano uma fotografia peculiar do sistema eleitoral brasileiro: urnas instaladas dentro de quatro presídios para receber votos de pessoas privadas de liberdade que ainda não foram definitivamente condenadas. Para os 148 presos provisórios habilitados no estado, o pleito de outubro poderá representar mais do que a escolha de presidente, governador, senadores e deputados. Dependendo do futuro jurídico da nova regra, poderá ser também a última oportunidade de exercer o direito ao voto enquanto estiverem sob prisão provisória.