Decisão judicial reforça dignidade e direitos das pessoas com deficiência em serviços públicos e privados
No coração do movimentado Aeroporto Internacional de Guarulhos, um episódio corriqueiro — a busca por conforto e mobilidade — ganhou contornos judiciais e tornou-se um marco simbólico sobre direitos e dignidade. Uma mulher com deficiência, que se viu obrigada a devolver uma cadeira de rodas disponibilizada pela administração do terminal, obteve na Justiça uma vitória que vai além de valores: a condenação da concessionária GRU Airport ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais reafirma que o tratamento digno é direito de todos os usuários, independentemente de embarcar ou não em um voo.
Segundo os autos do processo, a mulher estava no aeroporto para buscar a irmã, acompanhada da mãe, quando solicitaram o uso de uma cadeira de rodas para facilitar a locomoção. Inicialmente atendido, o pedido foi revisto por um segurança que exigiu a devolução imediata do equipamento, sem oferecer alternativa adequada para o deslocamento da passageira no interior do terminal.
Falha e violação de direitos fundamentais
Para a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a condenação de primeira instância, a conduta da concessionária representou falha na prestação do serviço e desrespeito aos princípios constitucionais, especialmente ao da dignidade da pessoa humana e aos direitos das pessoas com deficiência previstos na lei 13.146/2015. A relatora do caso, desembargadora Mary Grün, rejeitou o argumento da empresa de que não haveria obrigação legal de fornecer cadeiras de rodas a quem não fosse passageiro, e ressaltou que isso não exime o dever de respeito aos usuários.
A decisão, unânime entre os magistrados do colegiado, assume também relevância social ao reforçar a expectativa de acessibilidade e tratamento respeitoso em espaços públicos e privados que prestam serviços essenciais — como é o caso de aeroportos — e que recebem pessoas com diferentes necessidades.