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Projeto de Lei mostra eficácia contra criminosos no RJ

18/09/2025 19:19 Por Redação NTD

Conjunto de ações direcionadas ao fortalecimento da segurança pública e ao reforço da efetividade penal no estado é aprovado por Assembleia Legislativa do Estado; Rodrigo Bacellar sai fortalecido

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira, 17, em uma única sessão, o Projeto de Lei 5.908/25 de autoria do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União). A iniciativa propôe a implementação do Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC-RJ), um conjunto de ações direcionadas ao fortalecimento da segurança pública e ao reforço da efetividade penal no estado. O projeto segue para possível sanção do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para rever e adequar o texto ou vetá-lo. O presidente da Alerj justificou que a proposta representa um importante ganho para a segurança pública fluminense.

"Quem ganha é a segurança pública do Estado. Não existe mágica nem salvador da pátria. O que existe é trabalho conjunto e soma de esforços para garantir que o cidadão viva com mais segurança. Fizemos o nosso trabalho e nos debruçamos sobre essa matéria nos últimos meses", afirmou Bacellar. Entre as ações previstas está a criação do Sistema Estadual de Cerco Eletrônico Inteligente (SISCEI/RJ), que utilizará inteligência artificial, reconhecimento facial e análise de dados para monitorar egressos reincidentes em crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Todos os monitorados deverão ser formalmente comunicados da medida no momento da liberação da unidade prisional, com assinatura de termo de ciência. Caso haja recusa, a implantação será mantida e a negativa registrada por termo circunstanciado de recusa. A proposta ressalta que a medida não representa restrição de direitos fundamentais, mas sim uma forma de garantir transparência da atuação estatal.

Visita íntima e custeio de despesas

Outro ponto do projeto é a restrição da visita íntima para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, nos termos da Lei Federal n 8.072/1990. A proposta também autoriza o Estado a regulamentar a cobrança parcial de custos de manutenção carcerária, limitada a despesas com alimentação, vestuário e higiene pessoal. O valor será definido de acordo com a capacidade econômica do preso e revertido ao Fundo Estadual de Administração Penitenciária, com aplicação em melhorias nas condições de custódia e ressocialização.

O texto também prevê a aplicação de internação mínima de dois anos para adolescentes autores de atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça. A medida deverá respeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), levando em conta a gravidade do ato praticado, a reincidência em infrações violentas e o risco social do adolescente. A reavaliação periódica deverá considerar não apenas aspectos de ressocialização, mas também a proteção da coletividade e a prevenção da reincidência.